A partir de agora, com a lei Nº 12.933 26/12/13 , a meia entrada e os direitos dos estudantes ganham um novo aliado: o documento padronizado do estudante!
Com a promulgação da lei pela então presidenta Dilma Rousseff, inicia-se uma nova era na defesa do estudante brasileiro. A nível federal, o benefício da meia entrada deve ser reconhecido e concedido por todas as entidades que estejam realizando qualquer tipo de evento enquadrando o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.
Caso não haja cumprimento da lei, você pode inclusive solicitar o seu reembolso a partir de um processo judicial ou em contato com órgãos como o PROCON. Não sabe como fazer isso? Todas a entidades estudantis estão unidas, prontas e dispostas à ajuda-lo!
Com a formalização da meia-entrada, o benefício agora é válido em todo o território brasileiro. Além disso, alguns estados e municípios possuem leis e decretos regionais que garantem ainda mais benefícios locais para os estudantes.
Por quê mudou? Até então, eram apresentados uma infinidade de documentos não certificados aos estabelecimentos. Isso gerava desconfiança e ainda abria espaço para fraudes. Pessoas não autorizadas usufruíam do benefício, aumentando os custos até mesmo da meia-entrada e prejudicando os verdadeiros estudantes.
O que mudou? Agora, o documento do estudante é padronizado, certificado digitalmente e seguro. Fornecendo todas as informações de identificação do estudante e um banco de dados que pode ser acessado online, os estabelecimentos ficam imunes ás fraudes e o estudante se torna um verdadeiro protagonista social na defesa de seus direitos.
Quem tem Direito? Todos os estudantes regularmente matriculados nos níveis de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
São eles: Alunos de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior (presenciais ou EaD) de instituições reconhecidas pelo MEC.
ATENÇÃO! Alunos de cursos livres, de idiomas e pré-vestibular não se incluem para recebimento do benefício. No entanto, algumas leis municipais e estaduais podem incluir essa categoria de estudantes em seus programas locais. Para esses casos, o documento nacional padronizado do estudante não é válido e a existência de um documento para benefício regional deve ser verificado com a prefeitura ou governo estadual responsável.